VISTO ITALIANO PARA NÔMADES DIGITAIS

O visto italiano para nômades digitais é um tipo de visto destinado a trabalhadores que podem executar suas funções e atividades profissionais remotamente. Os nômades digitais podem se deslocar livremente, pois dependem da Internet para se comunicar com clientes e colegas e não precisam estar fisicamente nas instalações do empregador.
Como resultado das mudanças regulatórias após a Covid-19, agora é possível que trabalhadores digitais trabalhem e vivam na Itália.

Para solicitar o Visto Italiano para Nômades Digitais, os interessados devem:

Ser cidadãos de fora da UE (cidadãos da UE não precisam solicitar visto);

Enquadrar-se na categoria de trabalhadores altamente qualificados;

Ser capazes de trabalhar remotamente usando ferramentas tecnológicas;

Trabalhar como autônomos ou para uma empresa sediada fora da Itália.

A regulamentação italiana introduziu os procedimentos e requisitos para o visto, definindo as categorias de trabalhadores altamente qualificados elegíveis para a respectiva autorização de residência e estabelecendo os limites mínimos de renda do requerente e os procedimentos de verificação da atividade profissional.
São elegíveis para o visto todos os cidadãos de fora da UE que realizem trabalho altamente qualificado por meio do uso de ferramentas tecnológicas que lhes permitam trabalhar remotamente, de forma independente ou para uma empresa, inclusive empresas localizadas fora do território italiano.

Se esses trabalhadores pretendem exercer a atividade profissional na Itália por períodos superiores a 90 dias, devem possuir:

  • Renda anual mínima proveniente de fontes lícitas não inferior a três vezes o nível mínimo previsto para isenção de participação nos custos de saúde;
  • Seguro-saúde para tratamento médico e hospitalização válido na Itália por todo o período de estadia;
  • Documentação apropriada relativa às condições de moradia;
  • Experiência prévia de pelo menos 6 meses na atividade a ser desempenhada como nômade digital ou trabalhador remoto;
  • Contrato de trabalho ou de colaboração, ou a respectiva oferta vinculativa — no caso de trabalhadores remotos — para o desempenho de atividade profissional que exija a posse de uma das características previstas no artigo 27 quater, parágrafo 1, do TUI;
  • Declaração assinada pelo empregador ou cliente — acompanhada de cópia de um documento de identificação — certificando a ausência de condenações criminais contra ele ou ela, nos últimos 5 anos, por crimes referidos no artigo 22, parágrafo 5-bis, do TUI (incluindo auxílio à imigração ilegal para a Itália e emigração ilegal da Itália para outros estados).

Esta autorização de residência será emitida por um período não superior a um ano e poderá ser renovada anualmente, caso continuem a ser atendidas as condições e requisitos que permitiram sua emissão.
Além disso, o titular de um visto italiano para nômades digitais tem direito à reunificação familiar. Os familiares recebem uma autorização de residência com a mesma duração da do trabalhador.
Por fim, nômades digitais e trabalhadores remotos receberão um código fiscal diretamente da delegacia de polícia.
Os nômades digitais também serão obrigados a abrir um número de IVA.

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