Italian Investor Visa
Principais características
- Investimento em ações de uma empresa italiana: € 500.000,00
- Investimento em ações de uma start-up italiana: € 250.000,00
- Investimento em títulos do governo italiano: € 2.000.000,00
- Duração do procedimento: 1-3 meses
- Autorização de residência permanente: sim, após 5 anos
- Reagrupamento familiar: sim
- Autorizado a trabalhar na Itália: sim
- Autorização de residência: duração 2+3 anos, renovável
- Teste de idioma italiano: não
- Investimento por meio de empresa estrangeira: sim
A Itália é a terceira maior economia da zona do euro e a oitava maior do mundo. Também é um ponto de entrada importante para um mercado de mais de 500 milhões de consumidores na União Europeia e 300 milhões no Norte da África e Oriente Médio.
Atrair investimento estrangeiro está entre as prioridades estratégicas do governo italiano, que está fortemente comprometido em criar um ambiente favorável para investidores estrangeiros. Investir na Itália hoje pode provar ser uma grande oportunidade.
Para incentivar o investimento estrangeiro na Itália, foi introduzido o visto para investidores estrangeiros. Esse visto é genericamente denominado “residência por investimento”, que é a emissão de uma autorização de residência para estrangeiros que fazem determinado investimento na Itália. O investimento deve ser feito dentro de 90 dias após a entrada na Itália.
O cidadão de fora da UE, portanto, terá a oportunidade de entrar na Itália, obter uma autorização de residência e só então investir. O investimento deve ser feito integralmente em uma única empresa. O investimento inicial deve ser mantido durante a vigência da autorização de residência.
Assim, não é possível desinvestir ou substituir o investimento antes do vencimento da autorização de residência, sob pena de revogação da autorização. O cidadão de fora da UE interessado na autorização de residência para investidores deve apresentar documentação apropriada que comprove que os meios financeiros usados para investir têm origem lícita e que ele ou ela não foi condenado – nos últimos 10 anos – por crimes em Itália ou no país estrangeiro onde reside.
Uma autorização de residência para investidores permite ao investidor trabalhar na Itália. Se o investidor estiver trabalhando na Itália, ele terá direito a acessar a assistência médica gratuita (nas mesmas condições que os cidadãos italianos). A primeira autorização de residência para investidores é válida por dois anos. Após o vencimento, o cidadão de fora da UE pode solicitar a renovação da autorização de residência para investidores por mais três anos. Nesse caso, o investimento inicial deve ser mantido por mais três anos. Na segunda data de vencimento, o estrangeiro pode converter a autorização de residência para investidores em uma autorização de residência de longa duração da UE (antiga carteira de residência), ou seja, uma autorização de residência permanente.
Após 10 anos da data de emissão da primeira autorização de residência, o investidor estrangeiro poderá solicitar a cidadania e, portanto, o passaporte italiano por meio do procedimento de naturalização por residência.
Os estrangeiros que investem na Itália podem solicitar uma autorização de residência para investidores e, além disso, optar por um regime de tributação em valor fixo sobre toda a renda gerada fora do território italiano, pagando o montante fixo e predeterminado de € 200.000,00 por ano.
A ICLF presta assistência a clientes estrangeiros que desejam obter um visto de investidor na Itália e oferece serviços personalizados a estrangeiros que pretendem obter uma autorização de residência para investidores. Esse serviço inclui assistência na realização do investimento na Itália e na emissão da autorização de residência italiana tanto para o investidor quanto para seus familiares.